ESTATUTO DA
Confederação Brasileira de Trekking/Rally a Pé
Obs - Breve disponibilizaremos toda diretoria, ativo e passivo,
dados das Federações Estaduais, Links com os filiados
e dados dos registros em cartórios e Ministério Público
CAPITULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º. - A Confederação Brasileira de Trekking e
Rally a Pé neste Estatuto denominada de (CBTRP), é uma Sociedade
Civil, de caráter desportivo e sem fins lucrativos, fundada na
cidade de São Paulo, aos dias do mês de maio de 1998, será
regida pelo presente estatuto e regimento geral, sendo constituída
pelas empresas, federações ou sociedades que organizam ou
venham organizar de fato e eficientemente o esporte caminhada como competição
no Brasil.
Art. 2º. - A personalidade jurídica da Confederação
Brasileira de Rally a Pé (CBTRP), tem sede e foro na cidade de
São Paulo, sendo ilimitado o tempo de sua duração.
Art. 3º. - A CBTRPé a autoridade máxima do esporte
"Treking" , "Enduro a Pé" e "Rally a Pé"
no Brasil.
Art. 4º. - A personalidade jurídica da CBTRP é distinta
dos atletas que a compõem.
Art. 5º. - Nenhum filiado responde solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações financeiras da CBTRP, nem por qualquer
ato emanado de qualquer de seus filiados.
Art. 6º. - A CBTRP tem como finalidade coordenar, em conformidade
com a legislação em vigor, a prática desportiva da
Caminhada como competição no Brasil.
Art. 7º. - A CBTRP, tem como objetivos:
a. difundir a prática da Caminhada como competição
no Brasil, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;
b. representar a caminhada esportiva brasileira junto aos poderes públicos
em caráter geral;
c. representar a caminhada esportiva brasileira em todo o território
nacional, desde que não implique atribuição da alçada
da entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato
e de direito;
e.participar dos campeonatos mundiais;
f. promover ou permitir a realização de competições
regionais e Estaduais;
g. organizar o campeonato Brasileiro de Caminhada Esportiva também
denominado Trekking ou Rally a Pé;
h. providenciar conforme preceitua o estatuto da entidade nacional reguladora
do esporte que venha a existir de fato e de direito a participação
de seus filiados em competições nacionais e internacionais;
j. promover o funcionamento da escola para curso de formação
de atletas, instrutores e organizadores de caminhada esportiva;
l. informar às entidades filiadas sobre as decisões dos
seus poderes e dos poderes de órgãos de hierarquia superior;
m. regulamentar as inscrições dos praticantes de caminhada
esportiva no território brasileiro, bem como as transferências
de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências
das leis nacionais e Internacionais, quando for o caso;
n. elaborar regulamentos, tanto de natureza técnica como administrativa;
e
o . Incentivar a preservação do meio ambiente, criando a
consciência ecológica nos atletas que praticam e venham a
praticar a Caminhada esportiva, inclusive por ciclos de palestras.
Art. 8º. - A CBTRP poderá suspender ou desfiliar qualquer
filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos desta
entidade.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
Art. 9º. - São poderes da CBTRP:
a. a Assembléia Geral;
b. o Tribunal de Justiça Desportiva;
c. a Comissão Disciplinar;
d. o Conselho Fiscal;
e. a Presidência; e
f. a Diretoria .
Parágrafo único - São órgãos da CBTRP
- Conselho de arbitragem e
- Conselho de mapeadores.
Art. 10º.- Não podem ser eleitos ou nomeados para qualquer
cargo ou função da CBTRP as pessoas físicas que forem
:
a. condenadas por crime doloso em sentença definitiva:
b. inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos
em decisão administrativa definitiva;
c. inadimplentes na prestação de contas desta CBTRP ou qualquer
entidade a ela filiada;
d. afastadas de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportivas
ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária de entidade desportiva;
e. inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
f. falidas;
g. condenadas por corrupção ou dopagem associadas ao desporto;
e
§ 1º. - É permitido a acumulação de mandatos
nos poderes da CBTRP.
§ 2º. - Os mandatos de membros de poderes da CBTRP, só
poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições
de amadorismo no desporto, que não estejam cumprindo penalidade
imposta pela lei ou pelas Entidades a ela filiadas.
Art. 11 - Sempre que houver vaga de qualquer membro eleito para os poderes
e órgãos da CBTRP, o seu substituto completará o
tempo restante do mandato.
Art. 12 - Compete aos poderes e órgãos da CBTRP, a elaboração
de seus respectivos Regimentos Internos.
CAPITULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral, poder máximo da CBTRP, é
constituída pelo Presidente de Honra, por um representante de cada
entidade filiada o qual deverá estar vinculada a ela. O representante
da entidade deverá ser devidamente credenciado para cada Assembléia
Geral, o qual não poderá exercer cumulativamente mais de
uma representação, sendo, ainda, esta representação
unipessoal.
§ 1º. - Só poderão tomar parte nas Assembléias
Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos, perdendo
o direito a voto se não houver participado dos campeonatos oficiais
promovidos pela CBTRP nos dois últimos anos.
§ 2º. - Os representantes às Assembléias Gerais
deverão ser maiores de idade.
§ 3º. - Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os
poderes da CBTRP, as Filiadas representar-se-ão pelos respectivos
Presidentes ou, no impedimento destes, por um dos membros de suas diretorias
legalmente constituídas, desde que credenciado pelo Presidente
Art. 14 - Compete à Assembléia Geral :
a. reunir-se ordinariamente, durante o 1º trimestre de cada ano para
conhecer o relatório da Presidência a respeito das atividades
administrativas do ano anterior e julgar as contas do último exercício,
acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal:
b. eleger de 6 em 6 anos, na reunião de que trata a letra anterior,
quando for o caso e por votação secreta, a Chapa que definirá
a cúpula da Presidência da CBTRP e os membros do Conselho
Fiscal, podendo haver aclamação quando houver somente uma
chapa;
c. reunir-se bienalmente em sessão ordinária até
30 (trinta) dias após as eleições previstas na letra
"b" deste artigo, para dar posse aos Presidentes da CBTRP e
dos membros do Conselho Fiscal eleitos;
d. referendar as indicações para o Tribunal de Justiça
Desportiva da CBTRP;
e. aprovar os regulamentos;
fg. cassar o mandato após o processo regular de qualquer membro
dos poderes da CBTRP, excetuando o dos membros do Tribunal de Justiça
Desportiva. Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido
o quorum mínimo de dois terços das filiadas que integram
a Assembléia;
gh. aprovar, alterando se necessário, o orçamento anual
apresentado pela Diretoria;
hi. autorizar ou não as despesas extra-orçamentárias
que forem solicitadas pela Diretoria;
ij. autorizar a Presidência da CBTRP a adquirir ou a alienar bens
imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
jk. deliberar sobre a extinção da CBTRP e no caso, de ser
decidida, dar destino aos seus respectivos bens patrimoniais, devendo,
porem, tal deliberação ser decidida por dois terços
das filiadas;
l. interpretar este Estatuto em última instância e preencher
no respectivo texto as omissões que por outra forma não
forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços
dos seus membros ou independentemente do "quorum" referido,
se lhe proposta pela Diretoria;
m. apreciar, discutir e votar as alterações do Estatuto
e dos demais Regulamentos da CBTRP;
n. ratificar a filiação e ou vinculação da
CBTRP a Organismos Desportivos nacionais ou internacionais; e
o. deliberar sobre taxas e outros emolumentos.
§ 1º - Somente podem participar de Assembléia Gerais
as filiadas que:
a. contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo
nos casos de fusão ou desmembramento, quando a Entidade da qual
foi desmembrada ou com a qual se fundiu já estava filiada há
um ano, contado da data da Assembléia Geral;
b. figure na relação que devera ser publicada pela Entidade,
juntamente com o edital e convocação da Assembléia
Geral e tenha atendido as exigências legais estatutárias;
e
c. quando a filiada tenha participado, no mínimo, em 2 (dois) campeonatos
oficiais nos dois anos anteriores aos da realização da Assembléia.
§ 2º - Todos os integrantes da Assembléia Geral terão
acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes
das despesas de contas da CBTRP
Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a. quando convocada pela Presidência da CBTRP; e
b. quando por solicitação feita a um dos Presidentes da
CBTRP, pela maioria das filiadas.
c. quando por solicitação feita a um dos presidentes da
CBTRP, pelo presidente do Conselho Fiscal.
Art. 16 - A finalidade e a data da reunião de cada Assembléia
Geral serão comunicadas por intermédio de Nota Oficial enviada
a cada filiada e / ou publicada na imprensa, com antecedência mínima
de 15(quinze) dias.
Parágrafo único - Para eleição da chapa com
3 presidentes, ( tem poder de Presidente o Presidente, o Vice-presidente
e o Diretor Geral ) e conselho fiscal, bem como para alterar este estatuto,
o edital de convocação deverá ser publicado duas
vezes na imprensa que tenha circulação nacional. A alteração
estatutária deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
votos.
Art. 17 - As Assembléias Gerais se instalarão em primeira
convocação com a maioria absoluta de seus componentes e
em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Art. 18 - Todas as deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos
em que este Estatuto exija "quorum" especial.
Art. 19 - A Assembléia Geral só poderá deliberar
sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação.
Art. 20 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas
por um dos Presidentes da CBTRP e no impedimento por pessoa indicada pela
Presidência.
CAPITULO IV
SEÇÃO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 21 - Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma,
compete processar e julgar, em última instância, as questões
de descumprimento de normas relativas à disciplina e às
competições desportivas, sempre assegurando a ampla defesa
e o contraditório .
Art. 22 - O TJD é composto por 6 (Três) auditores efetivos,
assim indicados:
a. um indicado pela Presidência da CBTRP;
b. um indicado pelas entidades filiadas, e que organizam competições;
c. três advogados com saber jurídico desportivo indicados
pela OAB; e
d. um representante indicado pelos atletas.
Parágrafo único - Os membros do TJD serão bacharéis
em direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta
ilibada.
Art. 23 - Os mandatos dos membros do TJD terá a duração
de 2 (dois) anos e possuirá organização , administração,
funcionamento e competência previstos na legislação
desportiva.
Art. 24 - O Tribunal de Justiça Desportiva elegerá seu
Presidente e Vice-Presidente dentre os membros que compõem e disporá
sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno
por ele elaborado e aprovado.
Art. 25 - As transgressões relativas à disciplina e às
competições desportivas sujeitam o infrator a:
a. advertência;
b. eliminação;
c. exclusão do campeonato ou torneio;
d. indenização;
e. interdição de área para prática de Treking;
f. multa;
g. perda de mandato;
h. perda de pontos;
i. perda de renda;
j. suspensão por competição; e
l. suspensão por prazo.
Parágrafo único - As penas disciplinares não serão
aplicadas aos menores de quatorze anos.
Art. 26 - Compete ao Presidente do TJD conceder licença aos seus
membros e demais auxiliares, nunca superior a 90 (noventa) dias.
Art. 27 - Cada grupo de auditores terá um substituto cuja indicação
será feita de forma idêntica a adotada em relação
aos efetivos.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 28 - A Comissão Disciplinar é órgão
de primeira instância de justiça desportiva para aplicação
imediata das sanções decorrentes de infrações
cometidas durante as competições de caminhada e constantes
das súmulas dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência
ao regulamento da respectiva competição.
Art. 29 - A comissão Disciplinar (CD) será composta por
3 (três) membros nomeados pelo TJD, sendo:
a. um indicado pela CBTRP;
b. um indicado pelos entidades e ou associados participantes da respectiva
competição; e
c. um indicado pela OAB.
§ 1º. - A Comissão Disciplinar elegerá seu Presidente
dentre os membros que a compõem e disporá sobre sua organização
e funcionamento em Regime Interno.
§ 2º. - As sanções serão aplicadas em
procedimento sumário, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º. - Das decisões da CD caberá recurso ao
TJD.
§ 4º. - Compete a CD conceder licença aos seus membros
e demais auxiliares.
§ 5º. - O recurso ao qual se refere o § 3º será
recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder
de duas competições consecutivas ou quinze dias.
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração
financeira da CBTRP, será constituído de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos com mandato
de 2 (dois) anos pela Assembléia Geral e somente a ela subordinado.
§ 1º. - O Conselho Fiscal funcionará com a presença
da maioria de seus membros efetivos.
§ 2º. - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentre
os seus membros efetivos e, seu Regimento Interno disporá sobre
sua organização e funcionamento.
Art. 31 - O Conselho Fiscal se reunirá, quando convocado pela
Presidência da CBTRP, pela Assembléia Geral, pelo seu Presidente
ou por um de seus membros.
Parágrafo único - Na impossibilidade de comparecimento
de qualquer membro efetivo, os suplentes serão convocados.
Art. 32 - É de competência privada do Conselho Fiscal:
a. examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da CBTRP;
b. apresentar à Assembléia Geral denuncia fundamentada sobre
erros administrativos ou qualquer violação da lei e/ou deste
estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa,
em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora
;
c. emitir parecer sobre o orçamento anual e sobre a abertura de
créditos adicionais; e
d. apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o
movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da
execução orçamentária.
CAPITULO VI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 33 - A Presidência da CBTRP, constituída por um Presidente,
um Vice Presidente e um Diretor geral e todos têm o poder de exercer
as funções administrativas executivas da Entidade, assessorada
por uma diretoria.
Parágrafo Único - O Presidente em seu impedimento legal
de qualquer natureza, sera substituídos por membro da presidência,
na ausência de ambos serão substituídos pelo presidente
do conselho ou qualquer outro membro da diretoria com todas as atribuições
inerentes ao cargo.
Art. 34 - O mandato dos Presidentes durarão de sua posse até
a realização da assembléia que elegerá os
mandatários, de que trata a alínea "b" do artigo
14, só cessando, porém, as suas responsabilidades após
a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da
prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do
Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Haverá uma inversão de
posto após dois anos de mandato, ou seja o Presidente troca de
posto com o Vice Presidente depois de dois anos e depois de mais dois
anos o Diretor Geral assume o cargo para completar mais dois anos totalizando
6 anos de mandato, a partir daí haverá uma nova eleição.
Haverá um rodízio tanto para Presidência, como para
vice e diretor geral, mas ambos poderão simbolicamente usar o título
de Presidente quando for necessário sua representar a entidade.
A transmissão de poderes será feita dentro de 30 (trinta)
dias após a eleição de que trata o presente artigo,
de acordo com o disposto na alínea "c" do artigo 14.
Art. 35 - Somente poderão exercer as funções de
Presidente da CBTRP, aqueles que forem brasileiros natos.
Art. 36 - Os Presidentes darão assistência à CBTRP
e será civil e solidariamente responsável pelo desempenho
que der ao cargo, ou quando violar disposição legal ou norma
deste Estatuto, cabendo-lhe a iniciativa da divulgação dos
atos administrativos da CBTRP.
Parágrafo Único - Ao Presidente, no exercício dos
poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer
medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da CBTRP,
inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a
controvérsia de interpretação.
Art. 37 - O Presidente representa legalmente a CBTRP em juízo
ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador.
CAPITULO VII
DA DIRETORIA
Art. 38 - A Diretoria da CBTRP, será constituída por três
Presidentes simbólicos que revezam de 2 em 2 anos e respondem como
Presidente em todos os anos, eleitos na forma do item 1, alínea
"b" do art. 14, e os Diretores: Secretário, Financeiro,
Técnico e Relações Públicas, terão
cargos acumulativos na função de Diretor Geral pertencente
a Presidência.
§ 1º. - Fica os Presidentes autorizados a criar novos cargos
de diretores, designando seus titulares ad referendum , da Assembléia
Geral.
§ 2º. - O mandato da Diretoria é idêntico ao dos
Presidentes e sua chapa.
§ 3º. - As reuniões de Diretoria serão convocados
e presididas por um dos Presidentes da CBTRP, a quem cabe, também
o voto de qualidade.
Parágrafo único - O Presidente escolhido para presidir reuniões
extraordinárias ou não, não pode se repetir na reunião
subseqüente, salvo a concordância dos outros dois Presidentes.
Art. 39 - Em caso de impedimento ou vaga dos três Diretores da Presidencia
da CBTRP, os diretores dos departamentos serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente
estabelecida pelo Presidente efetivo; se a vaga definitiva ocorrer na
vigência do último ano do mandato efetivo, o Presidente em
exercício completará o período, ressalvado o que
estabelece o Parágrafo Único do artigo 33.
Art. 40 - As licenças dos membros da Diretoria não poderão
exceder de 90 (noventa) dias, salvo consentimento da Assembléia
Geral.
Art. 41 - À Diretoria coletivamente, compete:
a. reunir-se ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez
por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
b. apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, de acordo
com o artigo 14, letra a , o Relatório dos seus trabalhos, bem
como o balanço do ano anterior, e o projeto de orçamento
para o novo exercício;
c. propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto e
do Regimento Geral e Regulamentos;
d. propor à Assembléia Geral concessão de títulos
honoríficos, de acordo com o previsto neste estatuto;
e. submeter à Assembléia Geral propostas para a compra ou
a venda de imóvel ou de títulos de renda e proceder de acordo
com a deliberação que for tomada pela Assembléia;
f. filiar entidades, após processo regular, ad referendum da Assembléia
Geral;
g. submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho
Fiscal, os balancetes da tesouraria;
h. dar conhecimento circunstancial ao Tribunal de Justiça Desportiva,
das faltas ou irregularidade cometidas por entidades filiadas ou ainda
pessoas vinculadas direta ou indiretamente ligadas à CBTRP, para
apreciação e julgamento em face do Código Brasileiro
de Justiça e Disciplina Desportiva;
i. apreciar, aprovar, modificar, se for o caso, os regulamentos apresentados
pelos diretores dentro de suas atribuições;
j. organizar e propor o calendário de cada temporada à Assembléia
Geral;
l. dissolver as comissões ;
m. nomear representantes da federação junto às entidades;
n. conceder, se for o caso, licenças aos próprios membros,
dentro de suas atribuições;
o. dar posse aos diretores designados na forma deste estatuto;
p. aprovar a constituição das delegações representativas
da CBTRP;
q. apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações
da CBTRP;
r. Propor, escrever e coordenar o regulamento interno da entidade e das
competições;
s. regulamentar a Nota Oficial; e
t. propor à Assembléia Geral a desfiliação
das Entidades Filiadas à CBTRP.
Art. 42 - As decisões da diretoria serão tomadas por maioria
simples de votos.
Art. 43 - Considerar-se-á resignatário o membro da diretoria
que, sem motivo justificável, faltar a mais de três sessões
consecutivas da diretoria, ou a mais de seis intercaladas em cada ano.
Art. 44 - À Presidencia compete:
a. zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso
e da unidade política dos esportes de caminhada no Brasil ;
b. supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,
econômicas, financeiras e desportivas da CBTRP;
c. convocar e presidir, com direito a voto as Assembléias Gerais
da CBTRP;
d. convocar o Conselho Fiscal;
e. presidir com direito a voto, os Congressos da CBTRP;
f. convocar e presidir reuniões de diretoria;
g. nomear, suspender, abrir inquéritos e instaurar processos nos
termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente,
designar seus diretores, superintendentes , coordenadores, assistentes
ou assessores e os componentes das comissões que constituir;
h. assinar contratos para aquisição de direitos de eventos,
inclusive direitos de televisão , "merchandising" e marketing
da CBTRP e em tudo em que houver a participação da caminhada
esportiva no Brasil, inclusive o de equipe; e
i. assinar contratos com empresas de promoção de eventos
esportivos e marketing para compra e venda dos direitos dos eventos da
CBTRP.
Parágrafo único - Os Presidentes não respondem solidariamente
pela Federação e não convocam reuniões solidariamente,
precisa haver o consentimento dos três membros da presidência
ou carta com reconhecimento de firma abdicando deste direito.
Art. 45 - Ao Diretor geral compete:
Assumir as funções dos três diretores dos artigos
46, 47 e 48 e responder como Presidente em rodízio.
Art. 46 - Ao Diretor Secretário compete:
a. orientar as Entidades filiadas nas relações entre si
e com a CBTRP;
b. distribuir o expediente recebido e promover a expedição
da correspondência da CBTRP;
c. dirigir os serviços de comunicações internas,
de arquivos, biblioteca e cadastro;
d. dirigir e orientar o pessoal administrativo da CBTRP;
e. apresentar aos Presidentes, até o último dia do mês
de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área
de atuação no ano anterior;
f. emitir parecer sobre os estatutos das entidades filiadas ou em processo
de filiação;
g. emitir parecer sobre os relatórios apresentados pelas entidades
filiadas encaminhando-os à diretoria para apreciação
definitiva;
h. redigir e assinar, com os Presidentes, as atas das sessões da
diretoria;
i. redigir, de acordo com os Presidentes, toda a correspondência
da CBTRP;
j. substituir os Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes
ao cargo previsto neste estatuto na falta dos três presidentes;
l. superintender aos trabalhos da Secretaria; e
m. auxiliar o Diretor Financeiro substituindo-o nos impedimentos.
Art. 47 - Ao Diretor Financeiro compete:
a. dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da
CBTRP, incluídos os da tesouraria, contabilidade e almoxarifado;
b. fiscalizar a conservação dos bens moveis e imóveis
da CBTRP;
c. promover meios para a elevação dos recursos financeiros
da CBTRP;
d. apresentar, aos Presidentes, até o último dia do mês
de janeiro de cada ano, o relatório das atividades, de sua área
de atuação do ano anterior, bem como o balanço anual
da FCBTRP;
e. apresentar trimestralmente à diretoria os balancetes da CBTRP;
f. promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente da CBTRP;
g. dar parecer nos pedidos de filiação ou desfiliação
de entidades quanto a situação financeira das mesmas com
a CBTRP;
h. emitir parecer quanto a parte financeira dos relatórios das
filiadas;
i. elaborar, até o último dia do mês de dezembro de
cada ano, o projeto de orçamento da receita e da despesa para o
exercício seguinte;
j. opinar sobre a distribuição de verbas;
l. opinar sobre vencimentos e gratificações de funcionários;
m,. mandar fazer, mantendo-a em ordem e em dia, a escrituração
administrativa da CBTRP, de modo a que mereça fé em juízo
e fora dele;
n. arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva
responsabilidade, os bens e valores da CBTRP;
o. fiscalizar a arrecadação da renda das competições
promovidas pela CBTRP ou nos quais esta tenha interesse; e
p. propor aos Presidentes e à Assembléia Geral a fixação
de taxas e jóias devidas.
Art. 48 - Ao Diretor Técnico compete:
a. orientar e chefiar todos os serviços técnicos, incluídos
nestes a supervisão dos campeonatos, competições
e provas promovidas pela CBTRP, bem como as atividades de serviços
médicos;
b. supervisionar o departamento de serviços médicos aos
atletas em cada evento;
c. fiscalizar o cumprimento, por parte das filiadas, as regras oficiais,
bem como dos regulamentos de ordem técnica;
d. emitir parecer de ordem técnica;
e. apresentar ao Presidente até o último dia do mês
janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área
de atuação no ano anterior;
f. Ajudar na elaboração dos projetos de regulamento dos
campeonatos e competições promovidos ou patrocinados pela
CBTRP, encaminhando-os à diretoria;
g. ajudar na organização das tabelas dos campeonatos, competições
ou provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
h. submeter à aprovação da diretoria os resultados
dos campeonatos ou competições promovidos ou patrocinados
pela CBTRP;
i. submeter a apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva,
por intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas
por atletas, técnicos, dirigentes ou pessoas físicas direta
ou indiretamente vinculadas a CBTRP;
j. organizar as representações técnicas oficiais
da CBTRP, requisitando das filiadas os atletas e auxiliares necessários;
l. ajudar a presidência na elaboração do calendário
anual das atividades desportivas da CBTRP;
m. emitir parecer sobre a ordem técnica dos Relatórios apresentados
pelas Entidades Filiadas;
n. propor à Presidência, a inscrição de atletas
e técnicos na entidade nacional reguladora do esporte que venha
a existir de fato e de direito;
o. opinar sobre a conveniência da realização de competições
amistosas regionais, nacionais e internacionais da CBTRP, Liga ou Associações
a ela vinculadas.
p. dirigir e assegurar a executar os serviços relativos à
realização dos campeonatos, competições e
provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP.
q. organizar o registro e estatística dos campeonatos, competições
e provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
r. emitir parecer sobre pedidos de licença para realização
de provas ou competições;
s. manter em dia o registro da CBTRP;
t. opinar sobre os pedidos de transferencia de atletas, promovendo o seu
registro nas fichas competentes;
u. tomar as providencias necessárias ao preparo das representações
da CBTRP;
v. emitir parecer sobre o local, mapas e instalações apresentadas
para a realização do campeonato ou competições
promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
x. organizar e manter em dia o cadastro dos auxiliares e técnicos
de prova; e
z. organizar o cadastro das áreas de caminhada existentes no Brasil
e anotar as modificações nelas verificadas;
Art. 49 - A presidência da CBTRP poderá nomear Diretores,
Técnicos, Auxiliares, conforme a necessidade de atendimento de
mais de uma competição ou prova em datas coincidentes.
Art. 50 - Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a. tomar conhecimento do calendário da CBTRP, dando ciência
aos órgãos de divulgação para uma ampla publicidade
da orientação;
b. elaborar campanha publicitária de divulgação das
competições;
c. promover a feitura de uma revista da CBTRP para um relacionamento maior
com as filiadas e divulgação do esporte no Brasil;
d. dar publicidade das modificações, determinações,
regulamentos da CBTRP, bem como das normas ou resoluções
fixadas pela entidade nacional reguladora do esporte de fato e de direito;
e. apresentar aos Presidentes, ate o último dia do mês de
janeiro de cada ano o relatório das atividades de sua área
de atuação, no ano anterior; e
f. fazer contato com companhias de publicidade, firmas comerciais, industrias,
associações, etc., no sentido de promover o incremento da
caminhada esportiva, treking, Rally a Pé e Enduro a Pé.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO DE ARBITRAGEM TAMBÉM DENOMINADO PC (CONTROLADOR DE
TEMPO NAS PROVAS)
Art. 51 - O Conselho de Arbitragem é constituído por todos
os juízes, controladores devidamente habilitados por processos
formativos promovidos por entidades capacitadas.
Art. 52 - É de competência do Conselho de Arbitragem:
a. Coordenar e administrar a atividade de arbitragem e controle das provas,
aprovando as respectivas normas reguladoras;
b. Estabelecer parâmetros de formação de juízes
controladores;
c. Preceder a avaliação e classificação técnicas
dos juízes controladores;
d. Eleger seu presidente dentre os membros que o compõe e dispor
sobre sua organização e funcionamento em regimento interno;
e. conceder licença a seus membros e demais auxiliares; e
f. disponibilizar controladores para as provas da entidade;
CAPITULO IX
DO CONSELHO DE MAPEADORES
Art. 53 - O Conselho de Mapeadores é constituído por todos
os mapeadores devidamente habilitados por processos formativos promovidos
por entidades capacitadas.
Art. 54 - É de competência do Conselho de Mapeadores :
a. Coordenar e administrar a atividade de mapeamento e cadastro dos mapas,
planilhas ou tulipas de caminhada esportiva, aprovando as respectivas
normas reguladoras;
b. Estabelecer parâmetros de formação de mapeadores;
c. Proceder a avaliação e classificação técnica
dos mapeadores; e
d. Eleger seu presidente e os membros que o compõe e dispor sobre
sua organização e funcionamento em regimento interno.
f. disponibilizar mapeadores para as provas da entidade;
CAPITULO X
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
DO PATRIMÔNIO,
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 55 - O Exercício Financeiro da CBTRP coincidirá com
o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução
do orçamento.
§ 1º. - O orçamento será uno e incluirá
todas as receitas e despesas.
§ 2º. - Os elementos constitutivos de ordem econômica,
financeira, e orçamentária serão escriturados e comprovados
por documentos mantidos em arquivos.
§ 3º. - Os serviços de contabilidade serão executados
em condições que permitam o conhecimento imediato da posição
das contas relativas ao patrimônio, finanças e execução
do orçamento.
§ 4º. - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas
a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração
dos respectivos saldos.
§ 5º. - O balanço geral de cada exercício, acompanhado
de demonstração de lucros e perdas, discriminará
os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 56 - O Patrimônio da CBTRP compreende:
a. seus bens móveis e imóveis;
b. prêmios recebidos em caráter definitivo;
c. o fundo de reserva, fixado anualmente, pela Assembléia Geral,
com base no saldo verificado no balanço;
d. os saldos positivos da execução do orçamento;
e
e. direitos e obrigações.
§ 1º. - A receita da CBTRP compreende:
a. jóias de filiação;
b. anuidade pagas pelas entidades filiadas;
c. taxas de registro de transferências de atletas entre entidades
filiadas;
d. renda de competições, campeonatos ou competições
promovidas pela CBTRP;
e. taxa de licença para competições regionais e interestaduais
a serem estabelecidas pela Assembléia Geral anualmente;
f. taxas fixadas em regimento específico;
g. multas;
h. subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes
Públicos ou entidades da administração indireta;
i. donativos em geral;
j. rendas eventuais de patrocínios, promoções, direitos
de TV, "merchandising" e marketing nos eventos da CBTRP;
l. os contratos firmados com particulares; e
m. quaisquer outras verbas que por leis ou regulamentos lhe seja atribuída.
§ 2º. - A despesa da CBTRP compreende:
a. pagamento das contribuições devidas às entidades
a que estiver filiada a CBTRP;
b. pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados
e outras despesas indispensáveis à manutenção
da CBTRP;
c. despesas com a conservação dos bens da CBTRP e do material
por ela alugado ou sob sua responsabilidade;
d. aquisição de material de expediente e desportivo;
e. custeio dos campeonatos, competições ou provas organizadas
pela CBTRP;
f. aquisição de distintivos e carteiras;
g. assinatura de jornais e revistas especializadas e a compra de material
fotográfico para os arquivos da CBTRP;
h. gastos de publicidade da CBTRP;
i. despesas eventuais.
Art. 57 - Nenhuma despesa será processada a revelia do Diretor
Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização
dos Presidentes da CBTRP.
CAPITULO XI
DA FILIAÇÃO
Art. 58 - A CBTRP aceitará como filiada, nos termos deste Estatuto,
em qualquer época do ano, os clubes ou entidades de prática
do trekking de regularidade, Enduro a Pé, Rally a Pé, e
ou qualquer esporte ligado a caminhada Esportiva ou as pessoas físicas
e empresas devidamente qualificadas e contratuados que pratiquem o Esporte
que a requererem e forem aceitas pela Assembléia Geral.
Art. 59 - São condições essenciais para que uma
Entidade obtenha filiação :
a. ter personalidade jurídica;
b. ter seu estatuto em conformidade com a legislação em
vigor que rege o desporto e as normas da Entidade Nacional que rege o
Esporte e desta Federação;
c. ter diretoria idônea, cujos nomes e qualificação
de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
d. remeter qualquer espécie de mapa de sua jurisdição,
indicando neste, local apropriado para a prática de caminhada esportiva;
e. fornecer relação dos atletas a ela filiados com os devidos
contratos;
f. não conter em seus Estatutos nenhuma disposição
que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
g. depositar a taxa de Anuidade conforme regulamento interno da entidade
que será devolvida, no caso de não ser concedida a filiação;
e
Art. 60 - São condições essenciais para que uma
pessoa física obtenha filiação:
a. ser praticante ativo e regular do esporte em questão;
b. apresentar o contrato com uma entidade jurídica filiada a Federação;;
c. aceitar a imposição para desenvolver suas atividades
inerentes ao Esporte numa entidade designada pela CBTRP;
d. depositar as taxas previstas no regulamento interno da entidade; e
e. ser aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 61 - São consideradas Entidades filiadas as atuais que estão
em pleno gozo de seus direitos estatutários ou as que venham a
ser criadas por qualquer das pessoas físicas que assinaram a ata
de fundação da CBTRP e as que futuramente se filiar, obedecidos
os preceitos legais e as normas deste estatuto.
Parágrafo único - Ficará sem representação
na CBTRP, mantidas entretanto suas obrigações, a Entidade
que não houver participado dos campeonatos promovidos pela CBTRP
nos dois últimos anos.
CAPITULO XII
DAS LIGAS
Art. 62 - As ligas formadas no Brasil, filiar-se-ão a CBTRP, podendo
ser especializadas ou ecléticas.
Art. 63 - As Ligas poderão organizar seus campeonatos próprios,
devidamente autorizado pela CBTRP, ou se fazer representar nos campeonatos
oficiais da Federação.
Art. 64 - Cada Liga se fará representar junto aos poderes da CBTRP
por intermédio de seu Presidente.
Art. 65 - O Presidente da Assembléia das Ligas será um
dos Presidentes da CBTRP ou representante legal, sem no entanto ter direito
a voto.
Art. 66 - Quando as representações das Ligas ou Associações
a elas filiadas participarem das provas, competições ou
campeonatos oficiais da CBTRP, ficarão subordinadas aos Regulamentos
e outros dispositivos legais baixados pela Federação.
CAPITULO XIII
DAS ENTIDADES FILIADAS
DIREITOS E DEVERES
Art. 67 - São direitos de toda Entidade filiada:
a. organizar-se livremente, observando na elaboração de
seus Estatutos que nada contrarie as Normas das Federações
máxima do esporte;
b. fazer-se representar na Assembléia Geral, desde que esteja em
dia com suas obrigações ;
c. Votar e ser votado, nas condições estabelecidas neste
estatuto;
d. disputar competições regionais, interestaduais, nacionais
e internacionais com suas representações oficiais atendendo
as exigências legais;
e. recorrer das decisões do Presidente da Diretoria ou de qualquer
outro poder da Federação;
f. requerer a convocação da Assembléia Geral, na
forma deste Estatuto, como estabelece o item "b", artigo 15;
g. denunciar ações irregulares ou degradantes à moral
desportiva, praticadas por outras filiadas ou por pessoas vinculadas à
CBTRP;
h. inscrever-se e participar dos campeonatos e competições
promovidos pela CBTRP, atendendo às exigências legais.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas não
podem ser votadas.
Art. 68 - São deveres de toda Entidade Filiada:
a. respeitar todos os dispositivos das normas, deliberações
e pareceres emanados da CBTRP ou de qualquer Entidade superior a que esteja
vinculada;
b. não conter em suas leis nenhuma disposição que
vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
c. enviar a relação com endereço e profissão
de todos os membros dos poderes no prazo de 15 dias após a realização
das eleições, ou sempre que houver alteração;
d. dar ingresso franco em todas as suas dependências aos integrantes
de todos os poderes do Conselho Superior de Desportos, Comitê Olímpico
Brasileiro, Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir
de fato e de direito, Conselho Regional de Desporto e Federação
Brasileira de Caminhada Esportiva;
e. reconhecer a CBTRP, como única dirigente do esporte Treking,
Caminhada Esportiva, Enduro a Pé e Raid a Pé no Brasil,
respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas Ligas, Associações
filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
f. remeter a relação de todos os atletas que praticam o
esporte, inscritos na empresa, na Associação ou Clube;
g. pagar, pontualmente, a anuidade e as taxas, a que estiver obrigada,
as multas que forem impostas e qualquer outro débito, que tenha
com a CBTRP, recolhendo aos cofres desta os valores estabelecidas nas
leis e regulamento em vigor;
h. fazer as solicitações para as transferências de
atletas, contratos dos atletas, licenças para competições
regionais, interestaduais ou internacionais acompanhadas das respectivas
taxas;
i. pedir licença para disputar competições regionais,
interestaduais ou internacionais, com suas representações
oficiais, mediante aprovação da Entidade nacional reguladora
do esporte que venha a existir de fato e de direito ou CBTRP, atendidas
as exigências legais;
j. pedir licença à CBTRP para se ausentar do pais com o
fim de participar de competições internacionais;
l. abster-se, salvo autorização especial, de relações
esportivas de qualquer natureza, com Entidades ou Associações
não filiadas, direta ou indiretamente à CBTRP, ou por esta
não reconhecidas, cumprindo-lhe precipitadamente:
1) não disputar competições nestas condições;
e
2) não permitir que os seus atletas inscritos, tomem parte, sob
qualquer pretexto ou fundamento, em provas locais, interestaduais e internacionais.
m. enviar, anualmente, à Federação, até 31
de março, o relatório de suas atividades no ano anterior;
n. comunicar, dentro de 15(quinze) dias a eliminação de
atletas, motivada por infringência das leis do Clube ou por atos
que o desabonem;
o. preencher e manter atualizadas as fichas e cadastros dos seus atletas
junto a CBTRP;
p. prestar, no prazo de 15(quinze) dias, as informações
solicitadas para a transferência de atletas para outras entidades;
q. atender, prontamente à requisição de atletas e
de pessoal técnico para integrarem qualquer representação
oficial da CBTRP;
r. atender a todas as requisições de material destinado
as competições oficiais da CBTRP;
s. recolher à CBTRP as taxas e emolumentos previstos nas deliberações
e regulamentos;
t. justificar, perante a CBTRP, uma vez requerida a inscrição,
os motivos de alta relevância que impediram a participação
no campeonato dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser julgada
sua procedência, não isentando as taxas e multas definidas
em regulamentos;
u. não se dirigir diretamente ao Conselho Superior de Desportos
ou Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato
e de direito, senão pôr intermédio da CBTRP, quando
se tratar de assunto de ordem técnica ou administrativa;
v. responsabilizar-se pela efetiva realização dos eventos
oficiais da CBTRP, pelos quais tenha se comprometido, sob pena de multa,
sem prejuízo das penalidades previstas neste Estatuto;
x. reconhecer, na Entidade nacional reguladora do esporte que venha a
existir de fato e de direito, e antes dessa na CBTRP, autoridade máxima
do esporte, como sendo as únicas para editar regras oficiais, a
nível Nacional, Estadual e regional respectivamente;
zy. manter um relacionamento harmônico e amistoso com as demais
filiadas da CBTRP, bem como com as Ligas e Associações de
outras Federações;
aaz. adotar para o esporte de caminhada esportiva o regime exclusivo de
amadorismo;
aaaaa. indicar o diretor que representará o Presidente, junto a
CBTRP, para tratar de assuntos pertinentes a sua Entidade.
CAPITULO XIV
DOS ATLETAS
Art. 68 - Considerar-se-á atleta federado todo aquele inscrito
na CBTRP e com seu contrato com a entidade filiada estando em dia.
Art. 69 - Todo o atleta que for convocado pela CBTRP, para fazer parte
de qualquer de suas representações e, sem motivo justificado,
deixar de atender, será encaminhado ao TJD.
Art. 70 - O atleta só poderá participar de competições
esportivas representando uma única entidade.
Parágrafo único - Em caso de transferência, a sua
nova entidade passará a ser detentora do seu "ranking".
CAPITULO XV
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 71 - Como testemunho de reconhecimento, homenagem especial aqueles
que se salientaram nos serviços prestados ao Treking, Rally a Pé,
Enduro a pé e caminhada esportiva brasileira, a CBTRP poderá
conceder os seguintes títulos:
a. Presidente de Honra - Título uno, concedido pela diretoria
em gestão, com vigência menor ou igual esta, a quem já
possua o título de GRANDE BENEMÉRITO, e que continue prestando
relevantes e assinalados serviços à caminhada esportiva
no Brasil.
O Presidente de Honra gozará das seguintes regalias:
1) Integrar as Assembléias Gerais;
2) assistir e tomar parte nas reuniões da Diretoria, com direito
a voto;
3) ocupar lugar de honra nas praças de desporto dos filiados em
desenvolvimento das atividades oficiais da caminhada esportiva; e
4) assumir a Presidência da Federação Brasileira de
Caminhada Esportiva (FEBRACESPORT), nos casos de vacância da Presidencia
e Diretoria.
b. Grande Benemérito - aquele que já sendo benemérito,
continuar prestando relevantes e assinalados serviços caminhada
esportiva.
c. Benemérito - aquele que tenha prestado à caminhada esportiva
brasileira serviços relevantes, dignos de realce e que façam
jus à concessão desse titulo;
d. Honorário - aquele que se faça credor dessa homenagem
por serviços de monta, prestados ao desporto brasileiro;
§ 1º. - Aos atletas que prestarem relevantes serviços
à caminhada esportiva brasileira e que se salientarem na sua atuação
em defesa da mesma, a CBTRP concederá títulos honoríficos
a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela diretoria.
§ 2º. - São mantidos os títulos por ventura concedidos
pela CBTRP até a data de aprovação deste Estatuto.
Art. 72 - As propostas para concessão dos títulos constantes
do presente capítulo e outras criadas em regulamentos especiais,
deverão ser encaminhadas à Assembléia Geral pela
diretoria com a devida exposição de motivos, por escrito.
Art. 73 - Além do diploma, alusivo, os titulares terão
direito a uma carteira que lhes dará livre ingresso nas tribunas
de honra dos Clubes filiados, em competições de caminhada
esportiva no Brasil.
CAPITULO XVI
DOS SÍMBOLOS E UNIFORMES
Art. 74 - Distintivo da CBTRP.
O distintivo da CBTRP será regulamentado em legislação
específica.
Art. 75 - Estandarte da CBTRP.
O Estandarte da CBTRP será regulamentado em legislação
específica.
Art. 76 - Uniforme da CBTRP.
Os uniformes da CBTRP será regulaMmentado em legislação
específica.
Art. 77 - É facultado às filiadas usarem uniformes semelhantes
ou iguais aos da CBTRP.
CAPITULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 78 - Em caso de dissolução da CBTRP) os bens reverterão
"prorata" em benefício dos filiados, observado o previsto
neste estatuto.
Art. 79 - As resoluções da CBTRP serão dadas a conhecimento
de seu filiados através de Nota Oficial, entrando em vigor a partir
da data de sua publicação na sede ou de quando for determinado
pela Nota Oficial.
Art. 80 - Desde que não colidam com as disposições
deste Estatuto, vigorarão como se constituíssem matéria
estatutária os avisos que um dos Presidentes da CBTRP expedir seguidamente
numerados.
Art. 81 - A administração social e financeira da CBTRP,
bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às
disposições de um Regimento Geral, sendo da competência
da Assembléia Geral a sua aprovação a partir de uma
proposta da Diretoria.
Art. 82 - A CBTRPé a única Entidade de direção
nacional da caminhada esportiva, Enduro a Pé, Rally a Pé
e treking no Brasil em todas as suas modalidades, inclusive a que contar
com variações ou complemento.
Art. 83 - O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões
da Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato
e de direito é obrigatório para a CBTRP, para todos os seus
membros e Entidades filiadas e para terceiros envolvidos nos assuntos
da caminhada esportiva.
Art. 84 - As infrações às normas em vigor, sem prejuízos
das sanções de competência da Justiça Desportiva,
serão punidas com as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a. advertência;
b. repreensão escrita;
c. suspensão e multa;
d. eliminação;
e. destituição;
f. desligamento temporário; e
g. desfiliação.
§ 1º. - As duas últimas penalidades acima referidas
somente são aplicáveis às entidades e atletas e as
multas não poderão ser aplicadas aos dirigentes e atletas.
§ 2º. - O Regulamento de Penalidades, proposto pela Diretoria
e aprovado pela Assembléia Geral definira as violações
e prescreverá o processo de aplicação e graduação
das penalidades previstas neste artigo, observadas as disposições
deste Estatuto e as demais normas legais e regulamentares.
Art. 85 - Este estatuto foi analisado e aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária em ______________________ e entrará
em vigor depois de apreciado e registrado pelo Cartório do Registro
Especial
Segue a nominata dos Filiados, cujos documentos encontram-se devidamente
registrados, que aprovaram, por unanimidade a redação do
Estatuto da CBTRP, na Assembléia Geral Extraordinária.
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