ESTATUTO DA
Confederação Brasileira de Trekking/Rally a Pé


Obs - Breve disponibilizaremos toda diretoria, ativo e passivo, dados das Federações Estaduais, Links com os filiados e dados dos registros em cartórios e Ministério Público


CAPITULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º. - A Confederação Brasileira de Trekking e Rally a Pé neste Estatuto denominada de (CBTRP), é uma Sociedade Civil, de caráter desportivo e sem fins lucrativos, fundada na cidade de São Paulo, aos dias do mês de maio de 1998, será regida pelo presente estatuto e regimento geral, sendo constituída pelas empresas, federações ou sociedades que organizam ou venham organizar de fato e eficientemente o esporte caminhada como competição no Brasil.

Art. 2º. - A personalidade jurídica da Confederação Brasileira de Rally a Pé (CBTRP), tem sede e foro na cidade de São Paulo, sendo ilimitado o tempo de sua duração.

Art. 3º. - A CBTRPé a autoridade máxima do esporte "Treking" , "Enduro a Pé" e "Rally a Pé" no Brasil.

Art. 4º. - A personalidade jurídica da CBTRP é distinta dos atletas que a compõem.

Art. 5º. - Nenhum filiado responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras da CBTRP, nem por qualquer ato emanado de qualquer de seus filiados.

Art. 6º. - A CBTRP tem como finalidade coordenar, em conformidade com a legislação em vigor, a prática desportiva da Caminhada como competição no Brasil.

Art. 7º. - A CBTRP, tem como objetivos:
a. difundir a prática da Caminhada como competição no Brasil, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;
b. representar a caminhada esportiva brasileira junto aos poderes públicos em caráter geral;
c. representar a caminhada esportiva brasileira em todo o território nacional, desde que não implique atribuição da alçada da entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito;
e.participar dos campeonatos mundiais;
f. promover ou permitir a realização de competições regionais e Estaduais;
g. organizar o campeonato Brasileiro de Caminhada Esportiva também denominado Trekking ou Rally a Pé;
h. providenciar conforme preceitua o estatuto da entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito a participação de seus filiados em competições nacionais e internacionais;
j. promover o funcionamento da escola para curso de formação de atletas, instrutores e organizadores de caminhada esportiva;
l. informar às entidades filiadas sobre as decisões dos seus poderes e dos poderes de órgãos de hierarquia superior;
m. regulamentar as inscrições dos praticantes de caminhada esportiva no território brasileiro, bem como as transferências de atletas de uma para outra entidade filiada, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e Internacionais, quando for o caso;
n. elaborar regulamentos, tanto de natureza técnica como administrativa; e
o . Incentivar a preservação do meio ambiente, criando a consciência ecológica nos atletas que praticam e venham a praticar a Caminhada esportiva, inclusive por ciclos de palestras.

Art. 8º. - A CBTRP poderá suspender ou desfiliar qualquer filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos desta entidade.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

Art. 9º. - São poderes da CBTRP:
a. a Assembléia Geral;
b. o Tribunal de Justiça Desportiva;
c. a Comissão Disciplinar;
d. o Conselho Fiscal;
e. a Presidência; e
f. a Diretoria .
Parágrafo único - São órgãos da CBTRP
- Conselho de arbitragem e
- Conselho de mapeadores.

Art. 10º.- Não podem ser eleitos ou nomeados para qualquer cargo ou função da CBTRP as pessoas físicas que forem :
a. condenadas por crime doloso em sentença definitiva:
b. inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c. inadimplentes na prestação de contas desta CBTRP ou qualquer entidade a ela filiada;
d. afastadas de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportivas ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária de entidade desportiva;
e. inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f. falidas;
g. condenadas por corrupção ou dopagem associadas ao desporto; e

§ 1º. - É permitido a acumulação de mandatos nos poderes da CBTRP.

§ 2º. - Os mandatos de membros de poderes da CBTRP, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições de amadorismo no desporto, que não estejam cumprindo penalidade imposta pela lei ou pelas Entidades a ela filiadas.

Art. 11 - Sempre que houver vaga de qualquer membro eleito para os poderes e órgãos da CBTRP, o seu substituto completará o tempo restante do mandato.

Art. 12 - Compete aos poderes e órgãos da CBTRP, a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos.

CAPITULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13 - A Assembléia Geral, poder máximo da CBTRP, é constituída pelo Presidente de Honra, por um representante de cada entidade filiada o qual deverá estar vinculada a ela. O representante da entidade deverá ser devidamente credenciado para cada Assembléia Geral, o qual não poderá exercer cumulativamente mais de uma representação, sendo, ainda, esta representação unipessoal.

§ 1º. - Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos, perdendo o direito a voto se não houver participado dos campeonatos oficiais promovidos pela CBTRP nos dois últimos anos.

§ 2º. - Os representantes às Assembléias Gerais deverão ser maiores de idade.

§ 3º. - Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os poderes da CBTRP, as Filiadas representar-se-ão pelos respectivos Presidentes ou, no impedimento destes, por um dos membros de suas diretorias legalmente constituídas, desde que credenciado pelo Presidente

Art. 14 - Compete à Assembléia Geral :
a. reunir-se ordinariamente, durante o 1º trimestre de cada ano para conhecer o relatório da Presidência a respeito das atividades administrativas do ano anterior e julgar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal:
b. eleger de 6 em 6 anos, na reunião de que trata a letra anterior, quando for o caso e por votação secreta, a Chapa que definirá a cúpula da Presidência da CBTRP e os membros do Conselho Fiscal, podendo haver aclamação quando houver somente uma chapa;
c. reunir-se bienalmente em sessão ordinária até 30 (trinta) dias após as eleições previstas na letra "b" deste artigo, para dar posse aos Presidentes da CBTRP e dos membros do Conselho Fiscal eleitos;
d. referendar as indicações para o Tribunal de Justiça Desportiva da CBTRP;
e. aprovar os regulamentos;
fg. cassar o mandato após o processo regular de qualquer membro dos poderes da CBTRP, excetuando o dos membros do Tribunal de Justiça Desportiva. Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido o quorum mínimo de dois terços das filiadas que integram a Assembléia;
gh. aprovar, alterando se necessário, o orçamento anual apresentado pela Diretoria;
hi. autorizar ou não as despesas extra-orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria;
ij. autorizar a Presidência da CBTRP a adquirir ou a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
jk. deliberar sobre a extinção da CBTRP e no caso, de ser decidida, dar destino aos seus respectivos bens patrimoniais, devendo, porem, tal deliberação ser decidida por dois terços das filiadas;
l. interpretar este Estatuto em última instância e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando o "quorum" de dois terços dos seus membros ou independentemente do "quorum" referido, se lhe proposta pela Diretoria;
m. apreciar, discutir e votar as alterações do Estatuto e dos demais Regulamentos da CBTRP;
n. ratificar a filiação e ou vinculação da CBTRP a Organismos Desportivos nacionais ou internacionais; e
o. deliberar sobre taxas e outros emolumentos.

§ 1º - Somente podem participar de Assembléia Gerais as filiadas que:
a. contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou desmembramento, quando a Entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu já estava filiada há um ano, contado da data da Assembléia Geral;
b. figure na relação que devera ser publicada pela Entidade, juntamente com o edital e convocação da Assembléia Geral e tenha atendido as exigências legais estatutárias; e
c. quando a filiada tenha participado, no mínimo, em 2 (dois) campeonatos oficiais nos dois anos anteriores aos da realização da Assembléia.

§ 2º - Todos os integrantes da Assembléia Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes das despesas de contas da CBTRP

Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a. quando convocada pela Presidência da CBTRP; e
b. quando por solicitação feita a um dos Presidentes da CBTRP, pela maioria das filiadas.
c. quando por solicitação feita a um dos presidentes da CBTRP, pelo presidente do Conselho Fiscal.
Art. 16 - A finalidade e a data da reunião de cada Assembléia Geral serão comunicadas por intermédio de Nota Oficial enviada a cada filiada e / ou publicada na imprensa, com antecedência mínima de 15(quinze) dias.

Parágrafo único - Para eleição da chapa com 3 presidentes, ( tem poder de Presidente o Presidente, o Vice-presidente e o Diretor Geral ) e conselho fiscal, bem como para alterar este estatuto, o edital de convocação deverá ser publicado duas vezes na imprensa que tenha circulação nacional. A alteração estatutária deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos votos.

Art. 17 - As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a maioria absoluta de seus componentes e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

Art. 18 - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija "quorum" especial.

Art. 19 - A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação.

Art. 20 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas por um dos Presidentes da CBTRP e no impedimento por pessoa indicada pela Presidência.
CAPITULO IV

SEÇÃO I

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 21 - Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma, compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório .

Art. 22 - O TJD é composto por 6 (Três) auditores efetivos, assim indicados:
a. um indicado pela Presidência da CBTRP;
b. um indicado pelas entidades filiadas, e que organizam competições;
c. três advogados com saber jurídico desportivo indicados pela OAB; e
d. um representante indicado pelos atletas.

Parágrafo único - Os membros do TJD serão bacharéis em direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada.

Art. 23 - Os mandatos dos membros do TJD terá a duração de 2 (dois) anos e possuirá organização , administração, funcionamento e competência previstos na legislação desportiva.

Art. 24 - O Tribunal de Justiça Desportiva elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os membros que compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno por ele elaborado e aprovado.

Art. 25 - As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:
a. advertência;
b. eliminação;
c. exclusão do campeonato ou torneio;
d. indenização;
e. interdição de área para prática de Treking;
f. multa;
g. perda de mandato;
h. perda de pontos;
i. perda de renda;
j. suspensão por competição; e
l. suspensão por prazo.

Parágrafo único - As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.

Art. 26 - Compete ao Presidente do TJD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares, nunca superior a 90 (noventa) dias.

Art. 27 - Cada grupo de auditores terá um substituto cuja indicação será feita de forma idêntica a adotada em relação aos efetivos.


SEÇÃO II

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 28 - A Comissão Disciplinar é órgão de primeira instância de justiça desportiva para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as competições de caminhada e constantes das súmulas dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição.

Art. 29 - A comissão Disciplinar (CD) será composta por 3 (três) membros nomeados pelo TJD, sendo:
a. um indicado pela CBTRP;
b. um indicado pelos entidades e ou associados participantes da respectiva competição; e
c. um indicado pela OAB.

§ 1º. - A Comissão Disciplinar elegerá seu Presidente dentre os membros que a compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regime Interno.

§ 2º. - As sanções serão aplicadas em procedimento sumário, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.

§ 3º. - Das decisões da CD caberá recurso ao TJD.

§ 4º. - Compete a CD conceder licença aos seus membros e demais auxiliares.

§ 5º. - O recurso ao qual se refere o § 3º será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas competições consecutivas ou quinze dias.


CAPITULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da CBTRP, será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos com mandato de 2 (dois) anos pela Assembléia Geral e somente a ela subordinado.

§ 1º. - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.

§ 2º. - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentre os seus membros efetivos e, seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.

Art. 31 - O Conselho Fiscal se reunirá, quando convocado pela Presidência da CBTRP, pela Assembléia Geral, pelo seu Presidente ou por um de seus membros.

Parágrafo único - Na impossibilidade de comparecimento de qualquer membro efetivo, os suplentes serão convocados.

Art. 32 - É de competência privada do Conselho Fiscal:

a. examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da CBTRP;
b. apresentar à Assembléia Geral denuncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da lei e/ou deste estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora ;
c. emitir parecer sobre o orçamento anual e sobre a abertura de créditos adicionais; e
d. apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária.
CAPITULO VI

DA PRESIDÊNCIA

Art. 33 - A Presidência da CBTRP, constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Diretor geral e todos têm o poder de exercer as funções administrativas executivas da Entidade, assessorada por uma diretoria.

Parágrafo Único - O Presidente em seu impedimento legal de qualquer natureza, sera substituídos por membro da presidência, na ausência de ambos serão substituídos pelo presidente do conselho ou qualquer outro membro da diretoria com todas as atribuições inerentes ao cargo.

Art. 34 - O mandato dos Presidentes durarão de sua posse até a realização da assembléia que elegerá os mandatários, de que trata a alínea "b" do artigo 14, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Haverá uma inversão de posto após dois anos de mandato, ou seja o Presidente troca de posto com o Vice Presidente depois de dois anos e depois de mais dois anos o Diretor Geral assume o cargo para completar mais dois anos totalizando 6 anos de mandato, a partir daí haverá uma nova eleição.
Haverá um rodízio tanto para Presidência, como para vice e diretor geral, mas ambos poderão simbolicamente usar o título de Presidente quando for necessário sua representar a entidade.
A transmissão de poderes será feita dentro de 30 (trinta) dias após a eleição de que trata o presente artigo, de acordo com o disposto na alínea "c" do artigo 14.

Art. 35 - Somente poderão exercer as funções de Presidente da CBTRP, aqueles que forem brasileiros natos.

Art. 36 - Os Presidentes darão assistência à CBTRP e será civil e solidariamente responsável pelo desempenho que der ao cargo, ou quando violar disposição legal ou norma deste Estatuto, cabendo-lhe a iniciativa da divulgação dos atos administrativos da CBTRP.

Parágrafo Único - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da CBTRP, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsia de interpretação.

Art. 37 - O Presidente representa legalmente a CBTRP em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador.


CAPITULO VII
DA DIRETORIA

Art. 38 - A Diretoria da CBTRP, será constituída por três Presidentes simbólicos que revezam de 2 em 2 anos e respondem como Presidente em todos os anos, eleitos na forma do item 1, alínea "b" do art. 14, e os Diretores: Secretário, Financeiro, Técnico e Relações Públicas, terão cargos acumulativos na função de Diretor Geral pertencente a Presidência.

§ 1º. - Fica os Presidentes autorizados a criar novos cargos de diretores, designando seus titulares ad referendum , da Assembléia Geral.

§ 2º. - O mandato da Diretoria é idêntico ao dos Presidentes e sua chapa.

§ 3º. - As reuniões de Diretoria serão convocados e presididas por um dos Presidentes da CBTRP, a quem cabe, também o voto de qualidade.
Parágrafo único - O Presidente escolhido para presidir reuniões extraordinárias ou não, não pode se repetir na reunião subseqüente, salvo a concordância dos outros dois Presidentes.
Art. 39 - Em caso de impedimento ou vaga dos três Diretores da Presidencia da CBTRP, os diretores dos departamentos serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente efetivo; se a vaga definitiva ocorrer na vigência do último ano do mandato efetivo, o Presidente em exercício completará o período, ressalvado o que estabelece o Parágrafo Único do artigo 33.

Art. 40 - As licenças dos membros da Diretoria não poderão exceder de 90 (noventa) dias, salvo consentimento da Assembléia Geral.

Art. 41 - À Diretoria coletivamente, compete:
a. reunir-se ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
b. apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, de acordo com o artigo 14, letra a , o Relatório dos seus trabalhos, bem como o balanço do ano anterior, e o projeto de orçamento para o novo exercício;
c. propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral e Regulamentos;
d. propor à Assembléia Geral concessão de títulos honoríficos, de acordo com o previsto neste estatuto;
e. submeter à Assembléia Geral propostas para a compra ou a venda de imóvel ou de títulos de renda e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembléia;
f. filiar entidades, após processo regular, ad referendum da Assembléia Geral;
g. submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da tesouraria;
h. dar conhecimento circunstancial ao Tribunal de Justiça Desportiva, das faltas ou irregularidade cometidas por entidades filiadas ou ainda pessoas vinculadas direta ou indiretamente ligadas à CBTRP, para apreciação e julgamento em face do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
i. apreciar, aprovar, modificar, se for o caso, os regulamentos apresentados pelos diretores dentro de suas atribuições;
j. organizar e propor o calendário de cada temporada à Assembléia Geral;
l. dissolver as comissões ;
m. nomear representantes da federação junto às entidades;
n. conceder, se for o caso, licenças aos próprios membros, dentro de suas atribuições;
o. dar posse aos diretores designados na forma deste estatuto;
p. aprovar a constituição das delegações representativas da CBTRP;
q. apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações da CBTRP;
r. Propor, escrever e coordenar o regulamento interno da entidade e das competições;
s. regulamentar a Nota Oficial; e
t. propor à Assembléia Geral a desfiliação das Entidades Filiadas à CBTRP.

Art. 42 - As decisões da diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 43 - Considerar-se-á resignatário o membro da diretoria que, sem motivo justificável, faltar a mais de três sessões consecutivas da diretoria, ou a mais de seis intercaladas em cada ano.

Art. 44 - À Presidencia compete:
a. zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da unidade política dos esportes de caminhada no Brasil ;
b. supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da CBTRP;
c. convocar e presidir, com direito a voto as Assembléias Gerais da CBTRP;
d. convocar o Conselho Fiscal;
e. presidir com direito a voto, os Congressos da CBTRP;
f. convocar e presidir reuniões de diretoria;
g. nomear, suspender, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral e observada a legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes , coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das comissões que constituir;
h. assinar contratos para aquisição de direitos de eventos, inclusive direitos de televisão , "merchandising" e marketing da CBTRP e em tudo em que houver a participação da caminhada esportiva no Brasil, inclusive o de equipe; e
i. assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para compra e venda dos direitos dos eventos da CBTRP.
Parágrafo único - Os Presidentes não respondem solidariamente pela Federação e não convocam reuniões solidariamente, precisa haver o consentimento dos três membros da presidência ou carta com reconhecimento de firma abdicando deste direito.

Art. 45 - Ao Diretor geral compete:
Assumir as funções dos três diretores dos artigos 46, 47 e 48 e responder como Presidente em rodízio.

Art. 46 - Ao Diretor Secretário compete:
a. orientar as Entidades filiadas nas relações entre si e com a CBTRP;
b. distribuir o expediente recebido e promover a expedição da correspondência da CBTRP;
c. dirigir os serviços de comunicações internas, de arquivos, biblioteca e cadastro;
d. dirigir e orientar o pessoal administrativo da CBTRP;
e. apresentar aos Presidentes, até o último dia do mês de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação no ano anterior;
f. emitir parecer sobre os estatutos das entidades filiadas ou em processo de filiação;
g. emitir parecer sobre os relatórios apresentados pelas entidades filiadas encaminhando-os à diretoria para apreciação definitiva;
h. redigir e assinar, com os Presidentes, as atas das sessões da diretoria;
i. redigir, de acordo com os Presidentes, toda a correspondência da CBTRP;
j. substituir os Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes ao cargo previsto neste estatuto na falta dos três presidentes;
l. superintender aos trabalhos da Secretaria; e
m. auxiliar o Diretor Financeiro substituindo-o nos impedimentos.

Art. 47 - Ao Diretor Financeiro compete:
a. dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da CBTRP, incluídos os da tesouraria, contabilidade e almoxarifado;
b. fiscalizar a conservação dos bens moveis e imóveis da CBTRP;
c. promover meios para a elevação dos recursos financeiros da CBTRP;
d. apresentar, aos Presidentes, até o último dia do mês de janeiro de cada ano, o relatório das atividades, de sua área de atuação do ano anterior, bem como o balanço anual da FCBTRP;
e. apresentar trimestralmente à diretoria os balancetes da CBTRP;
f. promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente da CBTRP;
g. dar parecer nos pedidos de filiação ou desfiliação de entidades quanto a situação financeira das mesmas com a CBTRP;
h. emitir parecer quanto a parte financeira dos relatórios das filiadas;
i. elaborar, até o último dia do mês de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte;
j. opinar sobre a distribuição de verbas;
l. opinar sobre vencimentos e gratificações de funcionários;
m,. mandar fazer, mantendo-a em ordem e em dia, a escrituração administrativa da CBTRP, de modo a que mereça fé em juízo e fora dele;
n. arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, os bens e valores da CBTRP;
o. fiscalizar a arrecadação da renda das competições promovidas pela CBTRP ou nos quais esta tenha interesse; e
p. propor aos Presidentes e à Assembléia Geral a fixação de taxas e jóias devidas.

Art. 48 - Ao Diretor Técnico compete:
a. orientar e chefiar todos os serviços técnicos, incluídos nestes a supervisão dos campeonatos, competições e provas promovidas pela CBTRP, bem como as atividades de serviços médicos;
b. supervisionar o departamento de serviços médicos aos atletas em cada evento;
c. fiscalizar o cumprimento, por parte das filiadas, as regras oficiais, bem como dos regulamentos de ordem técnica;
d. emitir parecer de ordem técnica;
e. apresentar ao Presidente até o último dia do mês janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação no ano anterior;
f. Ajudar na elaboração dos projetos de regulamento dos campeonatos e competições promovidos ou patrocinados pela CBTRP, encaminhando-os à diretoria;
g. ajudar na organização das tabelas dos campeonatos, competições ou provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
h. submeter à aprovação da diretoria os resultados dos campeonatos ou competições promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
i. submeter a apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva, por intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas por atletas, técnicos, dirigentes ou pessoas físicas direta ou indiretamente vinculadas a CBTRP;
j. organizar as representações técnicas oficiais da CBTRP, requisitando das filiadas os atletas e auxiliares necessários;
l. ajudar a presidência na elaboração do calendário anual das atividades desportivas da CBTRP;
m. emitir parecer sobre a ordem técnica dos Relatórios apresentados pelas Entidades Filiadas;
n. propor à Presidência, a inscrição de atletas e técnicos na entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito;
o. opinar sobre a conveniência da realização de competições amistosas regionais, nacionais e internacionais da CBTRP, Liga ou Associações a ela vinculadas.
p. dirigir e assegurar a executar os serviços relativos à realização dos campeonatos, competições e provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP.
q. organizar o registro e estatística dos campeonatos, competições e provas promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
r. emitir parecer sobre pedidos de licença para realização de provas ou competições;
s. manter em dia o registro da CBTRP;
t. opinar sobre os pedidos de transferencia de atletas, promovendo o seu registro nas fichas competentes;
u. tomar as providencias necessárias ao preparo das representações da CBTRP;
v. emitir parecer sobre o local, mapas e instalações apresentadas para a realização do campeonato ou competições promovidos ou patrocinados pela CBTRP;
x. organizar e manter em dia o cadastro dos auxiliares e técnicos de prova; e
z. organizar o cadastro das áreas de caminhada existentes no Brasil e anotar as modificações nelas verificadas;

Art. 49 - A presidência da CBTRP poderá nomear Diretores, Técnicos, Auxiliares, conforme a necessidade de atendimento de mais de uma competição ou prova em datas coincidentes.

Art. 50 - Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a. tomar conhecimento do calendário da CBTRP, dando ciência aos órgãos de divulgação para uma ampla publicidade da orientação;
b. elaborar campanha publicitária de divulgação das competições;
c. promover a feitura de uma revista da CBTRP para um relacionamento maior com as filiadas e divulgação do esporte no Brasil;
d. dar publicidade das modificações, determinações, regulamentos da CBTRP, bem como das normas ou resoluções fixadas pela entidade nacional reguladora do esporte de fato e de direito;
e. apresentar aos Presidentes, ate o último dia do mês de janeiro de cada ano o relatório das atividades de sua área de atuação, no ano anterior; e
f. fazer contato com companhias de publicidade, firmas comerciais, industrias, associações, etc., no sentido de promover o incremento da caminhada esportiva, treking, Rally a Pé e Enduro a Pé.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO DE ARBITRAGEM TAMBÉM DENOMINADO PC (CONTROLADOR DE TEMPO NAS PROVAS)

Art. 51 - O Conselho de Arbitragem é constituído por todos os juízes, controladores devidamente habilitados por processos formativos promovidos por entidades capacitadas.

Art. 52 - É de competência do Conselho de Arbitragem:
a. Coordenar e administrar a atividade de arbitragem e controle das provas, aprovando as respectivas normas reguladoras;
b. Estabelecer parâmetros de formação de juízes controladores;
c. Preceder a avaliação e classificação técnicas dos juízes controladores;
d. Eleger seu presidente dentre os membros que o compõe e dispor sobre sua organização e funcionamento em regimento interno;
e. conceder licença a seus membros e demais auxiliares; e
f. disponibilizar controladores para as provas da entidade;


CAPITULO IX
DO CONSELHO DE MAPEADORES

Art. 53 - O Conselho de Mapeadores é constituído por todos os mapeadores devidamente habilitados por processos formativos promovidos por entidades capacitadas.

Art. 54 - É de competência do Conselho de Mapeadores :
a. Coordenar e administrar a atividade de mapeamento e cadastro dos mapas, planilhas ou tulipas de caminhada esportiva, aprovando as respectivas normas reguladoras;
b. Estabelecer parâmetros de formação de mapeadores;
c. Proceder a avaliação e classificação técnica dos mapeadores; e
d. Eleger seu presidente e os membros que o compõe e dispor sobre sua organização e funcionamento em regimento interno.
f. disponibilizar mapeadores para as provas da entidade;

CAPITULO X

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

DO PATRIMÔNIO,

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 55 - O Exercício Financeiro da CBTRP coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º. - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.

§ 2º. - Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira, e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.

§ 3º. - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, finanças e execução do orçamento.

§ 4º. - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

§ 5º. - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

Art. 56 - O Patrimônio da CBTRP compreende:
a. seus bens móveis e imóveis;
b. prêmios recebidos em caráter definitivo;
c. o fundo de reserva, fixado anualmente, pela Assembléia Geral, com base no saldo verificado no balanço;
d. os saldos positivos da execução do orçamento; e
e. direitos e obrigações.
§ 1º. - A receita da CBTRP compreende:
a. jóias de filiação;
b. anuidade pagas pelas entidades filiadas;
c. taxas de registro de transferências de atletas entre entidades filiadas;
d. renda de competições, campeonatos ou competições promovidas pela CBTRP;
e. taxa de licença para competições regionais e interestaduais a serem estabelecidas pela Assembléia Geral anualmente;
f. taxas fixadas em regimento específico;
g. multas;
h. subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou entidades da administração indireta;
i. donativos em geral;
j. rendas eventuais de patrocínios, promoções, direitos de TV, "merchandising" e marketing nos eventos da CBTRP;
l. os contratos firmados com particulares; e
m. quaisquer outras verbas que por leis ou regulamentos lhe seja atribuída.

§ 2º. - A despesa da CBTRP compreende:
a. pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiada a CBTRP;
b. pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da CBTRP;
c. despesas com a conservação dos bens da CBTRP e do material por ela alugado ou sob sua responsabilidade;
d. aquisição de material de expediente e desportivo;
e. custeio dos campeonatos, competições ou provas organizadas pela CBTRP;
f. aquisição de distintivos e carteiras;
g. assinatura de jornais e revistas especializadas e a compra de material fotográfico para os arquivos da CBTRP;
h. gastos de publicidade da CBTRP;
i. despesas eventuais.

Art. 57 - Nenhuma despesa será processada a revelia do Diretor Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização dos Presidentes da CBTRP.
CAPITULO XI

DA FILIAÇÃO

Art. 58 - A CBTRP aceitará como filiada, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, os clubes ou entidades de prática do trekking de regularidade, Enduro a Pé, Rally a Pé, e ou qualquer esporte ligado a caminhada Esportiva ou as pessoas físicas e empresas devidamente qualificadas e contratuados que pratiquem o Esporte que a requererem e forem aceitas pela Assembléia Geral.

Art. 59 - São condições essenciais para que uma Entidade obtenha filiação :
a. ter personalidade jurídica;
b. ter seu estatuto em conformidade com a legislação em vigor que rege o desporto e as normas da Entidade Nacional que rege o Esporte e desta Federação;
c. ter diretoria idônea, cujos nomes e qualificação de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
d. remeter qualquer espécie de mapa de sua jurisdição, indicando neste, local apropriado para a prática de caminhada esportiva;
e. fornecer relação dos atletas a ela filiados com os devidos contratos;
f. não conter em seus Estatutos nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
g. depositar a taxa de Anuidade conforme regulamento interno da entidade que será devolvida, no caso de não ser concedida a filiação; e

Art. 60 - São condições essenciais para que uma pessoa física obtenha filiação:
a. ser praticante ativo e regular do esporte em questão;
b. apresentar o contrato com uma entidade jurídica filiada a Federação;;
c. aceitar a imposição para desenvolver suas atividades inerentes ao Esporte numa entidade designada pela CBTRP;
d. depositar as taxas previstas no regulamento interno da entidade; e
e. ser aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 61 - São consideradas Entidades filiadas as atuais que estão em pleno gozo de seus direitos estatutários ou as que venham a ser criadas por qualquer das pessoas físicas que assinaram a ata de fundação da CBTRP e as que futuramente se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste estatuto.

Parágrafo único - Ficará sem representação na CBTRP, mantidas entretanto suas obrigações, a Entidade que não houver participado dos campeonatos promovidos pela CBTRP nos dois últimos anos.

CAPITULO XII

DAS LIGAS

Art. 62 - As ligas formadas no Brasil, filiar-se-ão a CBTRP, podendo ser especializadas ou ecléticas.

Art. 63 - As Ligas poderão organizar seus campeonatos próprios, devidamente autorizado pela CBTRP, ou se fazer representar nos campeonatos oficiais da Federação.

Art. 64 - Cada Liga se fará representar junto aos poderes da CBTRP por intermédio de seu Presidente.

Art. 65 - O Presidente da Assembléia das Ligas será um dos Presidentes da CBTRP ou representante legal, sem no entanto ter direito a voto.

Art. 66 - Quando as representações das Ligas ou Associações a elas filiadas participarem das provas, competições ou campeonatos oficiais da CBTRP, ficarão subordinadas aos Regulamentos e outros dispositivos legais baixados pela Federação.

CAPITULO XIII

DAS ENTIDADES FILIADAS
DIREITOS E DEVERES

Art. 67 - São direitos de toda Entidade filiada:
a. organizar-se livremente, observando na elaboração de seus Estatutos que nada contrarie as Normas das Federações máxima do esporte;
b. fazer-se representar na Assembléia Geral, desde que esteja em dia com suas obrigações ;
c. Votar e ser votado, nas condições estabelecidas neste estatuto;
d. disputar competições regionais, interestaduais, nacionais e internacionais com suas representações oficiais atendendo as exigências legais;
e. recorrer das decisões do Presidente da Diretoria ou de qualquer outro poder da Federação;
f. requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, como estabelece o item "b", artigo 15;
g. denunciar ações irregulares ou degradantes à moral desportiva, praticadas por outras filiadas ou por pessoas vinculadas à CBTRP;
h. inscrever-se e participar dos campeonatos e competições promovidos pela CBTRP, atendendo às exigências legais.

Parágrafo único - As pessoas jurídicas não podem ser votadas.

Art. 68 - São deveres de toda Entidade Filiada:
a. respeitar todos os dispositivos das normas, deliberações e pareceres emanados da CBTRP ou de qualquer Entidade superior a que esteja vinculada;
b. não conter em suas leis nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
c. enviar a relação com endereço e profissão de todos os membros dos poderes no prazo de 15 dias após a realização das eleições, ou sempre que houver alteração;
d. dar ingresso franco em todas as suas dependências aos integrantes de todos os poderes do Conselho Superior de Desportos, Comitê Olímpico Brasileiro, Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito, Conselho Regional de Desporto e Federação Brasileira de Caminhada Esportiva;
e. reconhecer a CBTRP, como única dirigente do esporte Treking, Caminhada Esportiva, Enduro a Pé e Raid a Pé no Brasil, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas Ligas, Associações filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
f. remeter a relação de todos os atletas que praticam o esporte, inscritos na empresa, na Associação ou Clube;
g. pagar, pontualmente, a anuidade e as taxas, a que estiver obrigada, as multas que forem impostas e qualquer outro débito, que tenha com a CBTRP, recolhendo aos cofres desta os valores estabelecidas nas leis e regulamento em vigor;
h. fazer as solicitações para as transferências de atletas, contratos dos atletas, licenças para competições regionais, interestaduais ou internacionais acompanhadas das respectivas taxas;
i. pedir licença para disputar competições regionais, interestaduais ou internacionais, com suas representações oficiais, mediante aprovação da Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito ou CBTRP, atendidas as exigências legais;
j. pedir licença à CBTRP para se ausentar do pais com o fim de participar de competições internacionais;
l. abster-se, salvo autorização especial, de relações esportivas de qualquer natureza, com Entidades ou Associações não filiadas, direta ou indiretamente à CBTRP, ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhe precipitadamente:
1) não disputar competições nestas condições; e
2) não permitir que os seus atletas inscritos, tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em provas locais, interestaduais e internacionais.
m. enviar, anualmente, à Federação, até 31 de março, o relatório de suas atividades no ano anterior;
n. comunicar, dentro de 15(quinze) dias a eliminação de atletas, motivada por infringência das leis do Clube ou por atos que o desabonem;
o. preencher e manter atualizadas as fichas e cadastros dos seus atletas junto a CBTRP;
p. prestar, no prazo de 15(quinze) dias, as informações solicitadas para a transferência de atletas para outras entidades;
q. atender, prontamente à requisição de atletas e de pessoal técnico para integrarem qualquer representação oficial da CBTRP;
r. atender a todas as requisições de material destinado as competições oficiais da CBTRP;
s. recolher à CBTRP as taxas e emolumentos previstos nas deliberações e regulamentos;
t. justificar, perante a CBTRP, uma vez requerida a inscrição, os motivos de alta relevância que impediram a participação no campeonato dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser julgada sua procedência, não isentando as taxas e multas definidas em regulamentos;
u. não se dirigir diretamente ao Conselho Superior de Desportos ou Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito, senão pôr intermédio da CBTRP, quando se tratar de assunto de ordem técnica ou administrativa;
v. responsabilizar-se pela efetiva realização dos eventos oficiais da CBTRP, pelos quais tenha se comprometido, sob pena de multa, sem prejuízo das penalidades previstas neste Estatuto;
x. reconhecer, na Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito, e antes dessa na CBTRP, autoridade máxima do esporte, como sendo as únicas para editar regras oficiais, a nível Nacional, Estadual e regional respectivamente;
zy. manter um relacionamento harmônico e amistoso com as demais filiadas da CBTRP, bem como com as Ligas e Associações de outras Federações;
aaz. adotar para o esporte de caminhada esportiva o regime exclusivo de amadorismo;
aaaaa. indicar o diretor que representará o Presidente, junto a CBTRP, para tratar de assuntos pertinentes a sua Entidade.


CAPITULO XIV

DOS ATLETAS

Art. 68 - Considerar-se-á atleta federado todo aquele inscrito na CBTRP e com seu contrato com a entidade filiada estando em dia.

Art. 69 - Todo o atleta que for convocado pela CBTRP, para fazer parte de qualquer de suas representações e, sem motivo justificado, deixar de atender, será encaminhado ao TJD.

Art. 70 - O atleta só poderá participar de competições esportivas representando uma única entidade.
Parágrafo único - Em caso de transferência, a sua nova entidade passará a ser detentora do seu "ranking".


CAPITULO XV

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 71 - Como testemunho de reconhecimento, homenagem especial aqueles que se salientaram nos serviços prestados ao Treking, Rally a Pé, Enduro a pé e caminhada esportiva brasileira, a CBTRP poderá conceder os seguintes títulos:

a. Presidente de Honra - Título uno, concedido pela diretoria em gestão, com vigência menor ou igual esta, a quem já possua o título de GRANDE BENEMÉRITO, e que continue prestando relevantes e assinalados serviços à caminhada esportiva no Brasil.

O Presidente de Honra gozará das seguintes regalias:
1) Integrar as Assembléias Gerais;
2) assistir e tomar parte nas reuniões da Diretoria, com direito a voto;
3) ocupar lugar de honra nas praças de desporto dos filiados em desenvolvimento das atividades oficiais da caminhada esportiva; e
4) assumir a Presidência da Federação Brasileira de Caminhada Esportiva (FEBRACESPORT), nos casos de vacância da Presidencia e Diretoria.

b. Grande Benemérito - aquele que já sendo benemérito, continuar prestando relevantes e assinalados serviços caminhada esportiva.

c. Benemérito - aquele que tenha prestado à caminhada esportiva brasileira serviços relevantes, dignos de realce e que façam jus à concessão desse titulo;

d. Honorário - aquele que se faça credor dessa homenagem por serviços de monta, prestados ao desporto brasileiro;

§ 1º. - Aos atletas que prestarem relevantes serviços à caminhada esportiva brasileira e que se salientarem na sua atuação em defesa da mesma, a CBTRP concederá títulos honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela diretoria.

§ 2º. - São mantidos os títulos por ventura concedidos pela CBTRP até a data de aprovação deste Estatuto.

Art. 72 - As propostas para concessão dos títulos constantes do presente capítulo e outras criadas em regulamentos especiais, deverão ser encaminhadas à Assembléia Geral pela diretoria com a devida exposição de motivos, por escrito.

Art. 73 - Além do diploma, alusivo, os titulares terão direito a uma carteira que lhes dará livre ingresso nas tribunas de honra dos Clubes filiados, em competições de caminhada esportiva no Brasil.
CAPITULO XVI

DOS SÍMBOLOS E UNIFORMES

Art. 74 - Distintivo da CBTRP.
O distintivo da CBTRP será regulamentado em legislação específica.
Art. 75 - Estandarte da CBTRP.
O Estandarte da CBTRP será regulamentado em legislação específica.

Art. 76 - Uniforme da CBTRP.
Os uniformes da CBTRP será regulaMmentado em legislação específica.

Art. 77 - É facultado às filiadas usarem uniformes semelhantes ou iguais aos da CBTRP.

CAPITULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 78 - Em caso de dissolução da CBTRP) os bens reverterão "prorata" em benefício dos filiados, observado o previsto neste estatuto.

Art. 79 - As resoluções da CBTRP serão dadas a conhecimento de seu filiados através de Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação na sede ou de quando for determinado pela Nota Oficial.

Art. 80 - Desde que não colidam com as disposições deste Estatuto, vigorarão como se constituíssem matéria estatutária os avisos que um dos Presidentes da CBTRP expedir seguidamente numerados.

Art. 81 - A administração social e financeira da CBTRP, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições de um Regimento Geral, sendo da competência da Assembléia Geral a sua aprovação a partir de uma proposta da Diretoria.

Art. 82 - A CBTRPé a única Entidade de direção nacional da caminhada esportiva, Enduro a Pé, Rally a Pé e treking no Brasil em todas as suas modalidades, inclusive a que contar com variações ou complemento.

Art. 83 - O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões da Entidade nacional reguladora do esporte que venha a existir de fato e de direito é obrigatório para a CBTRP, para todos os seus membros e Entidades filiadas e para terceiros envolvidos nos assuntos da caminhada esportiva.

Art. 84 - As infrações às normas em vigor, sem prejuízos das sanções de competência da Justiça Desportiva, serão punidas com as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a. advertência;
b. repreensão escrita;
c. suspensão e multa;
d. eliminação;
e. destituição;
f. desligamento temporário; e
g. desfiliação.

§ 1º. - As duas últimas penalidades acima referidas somente são aplicáveis às entidades e atletas e as multas não poderão ser aplicadas aos dirigentes e atletas.

§ 2º. - O Regulamento de Penalidades, proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral definira as violações e prescreverá o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste artigo, observadas as disposições deste Estatuto e as demais normas legais e regulamentares.

Art. 85 - Este estatuto foi analisado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária em ______________________ e entrará em vigor depois de apreciado e registrado pelo Cartório do Registro Especial

Segue a nominata dos Filiados, cujos documentos encontram-se devidamente registrados, que aprovaram, por unanimidade a redação do Estatuto da CBTRP, na Assembléia Geral Extraordinária.